Instituto de
Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
REDE VIRTUAL
INESPEC
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Dr. Fernando Augusto, 873 – Bairro
Santo Amaro, . CEP 60543.375.
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ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
ESTATUTO DO INESPEC
CAPÍTULO
XI
Do
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Art. 243 – Fica
instituído com efeito retroativo (Resolução n.º. 1.02.2010 – GBPRINESPEC, de 27
de agosto de 2010)o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA(Resultante da transformação do Projeto ESCOLA DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, em
instituição de ensino direcionado a EDUCAÇÃO ESPECIAL).
Seção
I
DA
CRIAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
Art. 244 - Fica instituída a unidade operacional do
INESPEC - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, denominada CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC,
com sede em Fortaleza, Ceará, à Rua Dr. Fernandes Augusto, número 873, . CEP
60543.375, e que se regerá pelo presente estatuto e seu REGIMENTO GERAL ESCOLAR
CONSOLIDADO. .
Parágrafo Único.
Com a criação da unidade em instituição regular de ensino direcionado a
EDUCAÇÃO ESPECIAL, fica incorporada o Projeto ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL do
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, incluso nesta incorporação
todos os direitos materiais e imateriais, bem como as responsabilidades
inerentes ao acervo acadêmico escolar dos alunos até a presente data
matriculados.
Art. 245 – CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
gozará de autonomia didática cientifica disciplinar, administrativa e
financeira, que será exercida na forma da lei, do estatuto do INESPEC, do
presente diploma legal, e dos atos derivados do poder administrativo da mantida
e da mantenedora.
Parágrafo Único.
As expressões CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, ESCOLA ou CAEERMF-INESPEC nos atos
oficiais expressam o nome: CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC.
Seção
II
DA
NATUREZA E DOS FINS
Art. 246 – CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
se fundamenta nas normas educacionais vigentes na República Federativa do
Brasil, e segue como princípios:
a) O Brasil é
um Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
I - a
soberania;
II - a
cidadania;
III - a
dignidade da pessoa humana;
IV - os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo
político, educacional, cultural e de diversidade socioeconômico.
b) Constituem
objetivos fundamentais:
I - construir
uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o
desenvolvimento nacional;
III – contribuir
com ações visando erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
c) Nas suas relações a entidade escolar deve
rege-se nas suas relações pelos
seguintes princípios:
I -
independência nacional;
II - prevalência
dos direitos humanos;
III -
autodeterminação dos povos;
IV – não
intervenção nas autonomias de seu corpo institucional, salvo para a a
manutenção da legalidade;
V - defesa da
paz;
VI - solução
pacífica dos conflitos;
VII - repúdio ao
terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação
entre os povos para o progresso da humanidade;
d) Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
membros da entidade o direito à liberdade, à igualdade e à segurança jurídica
dos atos promovidos pela entidade escolar.
Art. 247 – CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
é uma ESCOLA privada, porém estando em curso convênios com
os PODERES PÚBLICOS, estes poderão definir os limites da gratuidade, no
silêncio jurídico dos convênios prevalece as regras do presente Estatuto, REGIMENTO
GERAL e REGIMENTO ESCOLAR CONSOLIDADO.
Art. 248 – CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
é uma ESCOLA laica, e lutará pelo
direito da população a educação, tendo como base que é dever da família e do
Estado fomentar a formação cultural do cidadão e estará a serviço das
necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos,
independentemente de sexo, raça, cor, situação socioeconômica, credo religioso
e político e quaisquer preconceitos e discriminações.
Art. 249 – CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
é uma ESCOLA que tem por fim promover o
Ensino na modalidade EDUCAÇÃO ESPECIAL e Educação Continuada em nível de
aperfeiçoamento de acordo com cada projeto especifico aprovado nos termos do
ordenamento jurídico vigente.
Art. 250 – CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
é uma ESCOLA que desenvolverá esforços
para assegurar, as crianças, jovens e adultos, desenvolvimento de sua formação
cidadã, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da
cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores,
tendo por princípios:
I - igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo
de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à
liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência
de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - garantia de
padrão de qualidade;
VII -
valorização da experiência extraescolar;
VIII -
vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
IX - elaborar e
executar sua proposta pedagógica;
X - administrar
seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XI - assegurar o
cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
XII - velar pelo
cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
XIII - prover
meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
XIV -
articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola;
XV- informar os
pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como
sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Seção
III
DOS
OBJETIVOS
Art. 251 – CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
desenvolverá seus objetivos na prática escolar previamente definido no PROJETO
POLÍTICO PEDAGÓGICO.
Art. 252 – CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
tem por objetivo a formação básica do aluno com uma consciência social,
crítica, solidária e democrática, onde esse aluno, inclusive se portador de
necessidades especiais, vá gradativamente se percebendo como agente do processo
de construção do conhecimento e de transformação das relações entre os homens
em sociedade, através da ampliação e recriação de suas experiências, da sua
articulação com o saber organizado e da relação da teoria com a prática,
respeitando-se as especificidades do ensino fundamental, mediante:
I - o
desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a
compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento
da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento e
habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o
fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Seção
IV
DA
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
Art. 253 – CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
manterá a educação especial adequando-se a condição especifica de cada aluno
nas suas respectivas individualidades.
Art. 254 – Deve
o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA CAEERMF-INESPEC assegurar:
I - A obrigação
de cumprimento da carga mínima anual aplicável ao aluno.
II - Cabe à administração
assegurar o quadro de profissionais para garantir o cumprimento da carga
horária mínima anual.
Art. 255 – Deve
o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA CAEERMF-INESPEC assegurar: que os alunos matriculados na entidade com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, também devam se matricular nas classes comuns do ensino regular e,
frequentar a escola como complemento no
Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Art. 256 – O AEE
realizado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio
da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que
eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e
desenvolvimento de sua aprendizagem.
Art. 257 – Para
fins de diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade na educação
àqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com
deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais
didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos
sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços.
Art. 258 – A Educação Especial no CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como
parte integrante do processo educacional.
Art. 259 – Com
fins de Diretrizes, considera-se
público-alvo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC:
I – Alunos com
deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com
transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações
no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras.
III - Inclui-se
nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de
Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos
sem outra especificação.
IV – Alunos com
altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e
grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Art. 260 – O AEE
no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, será
realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola,
no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns.
Art. 261 –
O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, poderá criar núcleos especializados de
Atendimento Educacional Especializado para complementar a rede pública ou de
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
a serem conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente no Estado
ou Municípios.
Art. 262 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, poderá
instituir Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou
domiciliar, ofertada aos alunos, em convênio com o respectivo sistema de
ensino, sendo o projeto da Educação Especial, neste caso, complementar ou
suplementar.
Art. 263 – Os alunos com altas habilidades/superdotação
matriculados no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, terão suas atividades de
enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino
regular em interface com os núcleos de atividades para altas
habilidades/superdotação do INESPEC e com as instituições de ensino superior e
institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos
esportes.
Art. 264 – O CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC,
desenvolverá esforços técnicos para assegurar a contabilização duplamente, no
âmbito do FUNDEB, de acordo com o (DECRETO FEDERAL Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO
DE 2011. - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional
especializado e dá outras providências), para garantir convênios que possam
assegurar a funcionalidade operacional da entidade escolar, e nesta linha de
ação deve recomendar aos pais e responsáveis pelos alunos que estes sejam
matriculados em classe comum de ensino regular público e de forma suplementar,
e concomitante se matriculem no AEE do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC.
Art. 265 – Para assegurar o financiamento pela via de convênios públicos
– FUNDEB-MEC-FNDE - do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, a entidade deve quando da matrícula no AEE-CAEE-ESEDE-INESPEC,
condicionar à matrícula do aluno requerente ao ensino regular da rede pública,
tomando como base as recomendações das autoridades educacionais, em observância
a densidade de dados registrados no
Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior.
Art. 266 – A elaboração e a execução do plano de AEE no
âmbito do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, são de competência dos professores
que atuam na sala de recursos multifuncionais, em articulação, podendo se
articular com os demais professores do ensino regular, com a participação das
famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da
assistência social, entre outros necessários ao atendimento.
Art. 267 – O CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, promoverá através do Conselho de Professores
– promoverá CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, ENCONTROS e CURSOS DE ATUALIZAÇÃO, visando
debater projetos pedagógicos das escolas de ensino regular, visando avaliar e
sugerir a institucionalização da oferta do AEE, de forma a prevê na sua
organização institucional - escola.
Art. 268 – O CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC,
deve viabilizar:
I – sala de
recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos,
recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II – matrícula
no AEE de alunos matriculados no ensino regular das escolas públicas do Estado do Ceará ou de outra
escola;
III – cronograma
de atendimento aos alunos;
IV – plano do
AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e
das atividades a serem desenvolvidas;
V – professores
para o exercício da docência do AEE;
VI – outros
profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de
Sinais, guia intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às
atividades de alimentação, higiene e locomoção;
VII – redes de
apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da
pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que
maximizem o AEE.
Parágrafo único.
Os profissionais, referidos no inciso VI, que atuam com os alunos público-alvo
da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem
necessários.
Art. 269 – A
proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC,
deve ser apresentada a Secretaria de Educação ou órgão equivalente, ao qual o
CAEE-ESADE-INESPEC esteja conveniando e
receba repasse direto ou indireto de verbas do FUNDEB.
Art. 270 –
O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, deve cumprir as exigências legais
estabelecidas pelo Conselho de Educação do Estado do Ceará, quanto ao seu
cadastro, credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em
consonância com as orientações preconizadas neste regimento e no ordenamento da
educação nacional.
Art. 271 – Para
atuação no AEE, do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, o
professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da
docência e formação específica para a Educação Especial ou que no seu currículo
escolar acadêmico seja contemplada alguma disciplina de educação inclusiva,
nesta hipótese requer-se ainda experiência anterior comprovada.
Art. 272 – São
atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC:
I – identificar,
elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos
alunos público-alvo da Educação Especial;
II – elaborar e
executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar
o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncionais;
IV – acompanhar
a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros
ambientes da escola;
V – estabelecer
parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na
disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – orientar
professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizados pelo aluno;
VII – ensinar e
usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos,
promovendo autonomia e participação;
VIII –
estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e
das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades
escolares.
Seção V
DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC.
Art. 273 – O CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC atenderá o
aluno portador de necessidades especiais visando sua integração nas
classes comuns da ESCOLA REGULAR DE ENSINO INCLUSIVO, na conformidade do
parágrafo 1º do artigo 58 e inciso III do artigo 59 da LDB(Art. 58. Entende-se
por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação
escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos
portadores de necessidades especiais. § 1º Haverá, quando necessário, serviços
de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da
clientela de educação especial. Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos
educandos com necessidades especiais: III - professores com especialização
adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como
professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos
nas classes comuns)
Parágrafo Único
- Na impossibilidade do cumprimento do disposto anterior o aluno será
matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC mediante a apresentação junto a
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO de relatórios médicos e psicopedagógicos que
deverá confirmar esta impossibilidade,
nos termos da legislação vigente.
Art. 274 – O CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC,
através deste Regimento Escolar, descreve a especificidade oferecida à
Comunidade do ensino institucionalizado na Escola.
Art. 275 – O
presente capítulo institui as diretrizes do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, para a
educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na
Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades.
Art. 276 – O
atendimento escolar desses alunos matriculados no CENTRO DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
terá início na educação infantil, nas creches e pré-escolas, assegurando-lhes
os serviços de educação especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e
interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento
educacional especializado.
Art. 277 – O CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
deve matricular todos os alunos que
requerer inscrições dentro de suas limitações físicas cabendo à escola
organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais
especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade
para todos.
Art. 278 – O CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
deve notificar extrajudicialmente, judicialmente ou via Ministérios Públicos
Federal e Estadual, os sistemas de ensino para dar conhecer a demanda real de atendimento a
alunos com necessidades educacionais especiais, e instituir no âmbito do
CAEE sistemas de informação e o
estabelecimento de interface com os órgãos governamentais responsáveis pelo
Censo Escolar e pelo Censo Demográfico, para atender a todas as variáveis
implícitas à qualidade do processo formativo desses alunos.
Art. 279 – No
âmbito do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, entende-se por educação especial,
modalidade da educação escolar, que consiste em um processo educacional
definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços
educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar,
complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços
educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o
desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades
educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica.
Art. 280 – O CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
deve articular-se com os sistemas de ensino e
constituir uma interface junto ao responsável pela educação especial,
para se articular na busca de recursos humanos, materiais e financeiros que
viabilizem e dêem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva
dentro e fora do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC.
Art. 281 –
Como modalidade da Educação Básica, a educação especial considerará as
situações singulares, os perfis dos estudantes, as características
biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios
éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar:
I - a dignidade
humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de
estudo, de trabalho e de inserção na vida social;
II - a busca da
identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas
diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais
especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e
ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
III - o
desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação
social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus
deveres e o usufruto de seus direitos.
Art. 282 –
Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que,
durante o processo educacional, apresentarem:
I - dificuldades
acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que
dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois
grupos:
a) aquelas não
vinculadas a uma causa orgânica específicas;
b) aquelas
relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
II –
dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos,
demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
III - altas
habilidades/super dotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a
dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Art. 283 – Para a identificação das necessidades
educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento
necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do
aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com:
I - a
experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e
supervisores educacionais;
II - o setor
responsável pela educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC;
III – a
colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência
Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando
necessário.
Art. 284 – O CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
incentivará o atendimento aos alunos com necessidades educacionais
especiais, fomentando a ideia de
que deve ser realizado em classes comuns
do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica.
Art. 285 – O CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
deve prever e prover na organização
classes comuns, e estes preparados também para a educação especial,
observando-se:
I - professores
das classes comuns e da educação especial capacitados e especializados,
respectivamente, para o atendimento às necessidades educacionais dos alunos;
II -
distribuição dos alunos com necessidades educacionais especiais pelas várias
classes do ano escolar em que forem classificados, de modo que essas classes
comuns se beneficiem das diferenças e ampliem positivamente as experiências de
todos os alunos, dentro do princípio de educar para a diversidade;
III –
flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático
e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos
didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento
dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância
com o projeto pedagógico da escola, respeitada a frequência obrigatória;
IV – serviços de
apoio pedagógico especializado, realizado, nas classes comuns, mediante:
a) atuação
colaborativa de professor especializado em educação especial;
b) atuação de
professores intérpretes das linguagens e códigos aplicáveis;
c) atuação de
professores e outros profissionais itinerantes intra e Inter institucionalmente;
d)
disponibilização de outros apoios necessários à aprendizagem, à locomoção e à
comunicação.
V – serviços de
apoio pedagógico especializado em salas de recursos, nas quais o professor
especializado em educação especial realize a complementação ou suplementação
curricular, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos;
VI – condições
para reflexão e elaboração teórica da educação inclusiva, com protagonismo dos
professores, articulando experiência e conhecimento com as
necessidades/possibilidades surgidas na relação pedagógica, inclusive por meio
de colaboração com instituições de ensino superior e de pesquisa;
VII –
sustentabilidade do processo inclusivo, mediante aprendizagem cooperativa em
sala de aula, trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio,
com a participação da família no processo educativo, bem como de outros agentes
e recursos da comunidade;
VIII –
temporalidade flexível do ano letivo, para atender às necessidades educacionais
especiais de alunos com deficiência mental ou com graves deficiências múltiplas,
de forma que possam concluir em tempo maior o currículo previsto para a
série/etapa escolar, principalmente nos anos finais do ensino fundamental,
conforme estabelecido por normas dos sistemas de ensino, procurando-se evitar
grande defasagem idade/série;
IX – atividades
que favoreçam, ao aluno que apresente altas habilidades/superdotação, o
aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares, mediante desafios
suplementares nas classes comuns, em sala de recursos ou em outros espaços
definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para conclusão, em menor tempo,
da série ou etapa escolar, nos termos do Artigo 24, V, “c”, da Lei Federal n.º.
9.394/96.
Art. 286 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC pode criar,
extraordinariamente, classes especiais, cuja organização fundamente-se no
Capítulo II da LDBEN, nas diretrizes curriculares nacionais para a Educação
Básica, bem como nos referenciais e parâmetros curriculares nacionais, para
atendimento, em carácter transitório, a alunos que apresentem dificuldades
acentuadas de aprendizagem ou condições de comunicação e sinalização
diferenciadas dos demais alunos e demandem ajudas e apoios intensos e
contínuos.
§ 1º Nas classes
especiais, o professor deve desenvolver o currículo, mediante adaptações, e,
quando necessário, atividades da vida autônoma e social no turno inverso.
§ 2º A partir do
desenvolvimento apresentado pelo aluno e das condições para o atendimento
inclusivo, a equipe pedagógica da escola e a família devem decidir
conjuntamente, com base em avaliação pedagógica, quanto ao seu retorno à classe
comum.
Art. 287 – Os
alunos que apresentem necessidades educacionais especiais e requeiram atenção
individualizada nas atividades da vida autônoma e social, recursos, ajudas e
apoios intensos e contínuos, bem como adaptações curriculares tão
significativas que a escola comum não consiga prover, podem ser atendidos, em
carácter extraordinário no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, atendimento esse
complementado, sempre que necessário e de maneira articulada, por serviços das
áreas de Saúde, Trabalho e Assistência Social.
§ 1º O CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
deve cumprir as exigências legais similares às de qualquer escola quanto ao seu
processo de CADASTRAMENTO, credenciamento e autorização de funcionamento de
cursos e posterior reconhecimento.
§ 2º No CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC,
os currículos devem ajustar-se às condições do educando e ao disposto no
Capítulo II da LDBEN.
§ 3º A partir do
desenvolvimento apresentado pelo aluno, a equipe pedagógica da escola especial
- CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA CAEERMF-INESPEC e a família devem decidir conjuntamente quanto à
transferência do aluno para escola da rede regular de ensino, com base em
avaliação pedagógica e na indicação, por parte do setor responsável pela
educação especial do sistema de ensino, de escolas regulares em condição de
realizar seu atendimento educacional.
Art. 288 – O CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
recomendará às escolas e aos sistemas de ensino a constituição de parcerias com
instituições de ensino superior para a realização de pesquisas e estudos de
caso relativos ao processo de ensino e aprendizagem de alunos com necessidades
educacionais especiais, visando ao aperfeiçoamento desse processo educativo.
Art. 289 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC nos termos
da Lei Federal 10.098/2000 e da Lei Federal n.º. 10.172/2001, deve assegurar a
acessibilidade aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais,
mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas urbanísticas, na edificação –
incluindo instalações, equipamentos e mobiliário – e nos transportes escolares,
bem como de barreiras nas comunicações, provendo as escolas dos recursos
humanos e materiais necessários.
§ 1º Para
atender aos padrões mínimos estabelecidos com respeito à acessibilidade, deve
ser realizada a adaptação do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC e condicionada a autorização
de construção e funcionamento de novas salas ao preenchimento dos requisitos de
infraestrutura definidos.
§ 2º Deve ser
assegurada, no processo educativo de alunos que apresentam dificuldades de
comunicação e sinalização diferenciadas dos demais educandos, a acessibilidade
aos conteúdos curriculares, mediante a utilização de linguagens e códigos
aplicáveis, como o sistema Braille e a língua de sinais, sem prejuízo do
aprendizado da língua portuguesa, facultando-lhes e às suas famílias a opção
pela abordagem pedagógica que julgarem adequadas ouvidas os profissionais
especializados em cada caso.
Art. 290 – O CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
deve se articular com os sistemas de ensino, mediante ação integrada com os
sistemas de saúde, para organizar o atendimento educacional especializado a
alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde
que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência
prolongada em domicílio.
Art. 291 – O CENTRO
DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
em convênio de parceria poderá instituir as classes hospitalares e o
atendimento em ambiente domiciliar, sendo que este deve dar continuidade ao
processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos
matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e
reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com
crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local,
facilitando seu posterior acesso à escola regular.
§ 1º Nos casos
de que trata este Artigo, a certificação de frequência deve ser realizada com
base no relatório elaborado pelo professor especializado que atende o aluno.
§ 2º Os sistemas
públicos de ensino serão responsáveis pela aprovação, análise, avaliação da
qualidade e da idoneidade, bem como pelo credenciamento do CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC,
com os quais estabelecerão convênios ou parcerias para garantir o atendimento
às necessidades educacionais especiais de seus alunos, observadas os princípios
da educação inclusiva.
Art. 292 – A
organização e a operacionalização dos currículos escolares são de competência e
responsabilidade do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, devendo constar de seus projetos
pedagógicos as disposições necessárias para o atendimento às necessidades
educacionais especiais de alunos, respeitadas, além das diretrizes curriculares
nacionais de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, as normas dos
respectivos sistemas de ensino.
Art. 293 – É
facultado ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, esgotadas as possibilidades
pontuadas nos Artigos 24 e 26 da LDBEN, viabilizar ao aluno com grave
deficiência mental ou múltipla, que não apresentar resultados de escolarização
previstos no Inciso I do Artigo 32 da mesma Lei, terminalidade específica do
ensino fundamental, por meio da certificação de conclusão de escolaridade, com
histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas
pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a educação de jovens e
adultos e para a educação profissional.
Art. 294 – Em consonância com os princípios da educação
inclusiva, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA
DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, deve atender alunos que apresentem necessidades
educacionais especiais, mediante a promoção das condições de acessibilidade, a
capacitação de recursos humanos, a flexibilização e adaptação do currículo e o
encaminhamento para o trabalho, contando, para tal, com a colaboração do setor
responsável pela educação especial do respectivo sistema de ensino.
§ 1º O CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC
poderá firmar convênios com as escolas de educação profissional podem realizar
parcerias com escolas especiais, públicas ou privadas, tanto para construir
competências necessárias à inclusão de alunos em seus cursos quanto para
prestar assistência técnica e convalidar cursos profissionalizantes realizados
por essas escolas especiais.
§ 2º O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, pode
avaliar e certificar competências laborais de pessoas com necessidades
especiais não matriculadas em seus cursos, encaminhando-as, a partir desses
procedimentos, para o mundo do trabalho.
Art. 295 – Cabe aos sistemas de ensino estabelecer
normas para o funcionamento do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, a fim de que essas tenham as
suficientes condições para elaborar seu projeto pedagógico e possam contar com
professores capacitados e especializados, conforme previsto no Artigo 59 da
LDBEN e com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de
Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em
nível médio, na modalidade Normal, e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de
licenciatura de graduação plena.
§ 1º No âmbito
do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE
FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, são considerados professores capacitados para atuar
em classes comuns com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais
àqueles que comprovem que, em sua formação, de nível médio ou superior, foram
incluídos conteúdos sobre educação especial adequado ao desenvolvimento de
competências e valores para:
I – perceber as
necessidades educacionais especiais dos alunos e valorizar a educação
inclusiva;
II -
flexibilizar a ação pedagógica nas diferentes áreas de conhecimento de modo
adequado às necessidades especiais de aprendizagem;
III - avaliar
continuamente a eficácia do processo educativo para o atendimento de
necessidades educacionais especiais;
IV - atuar em
equipe, inclusive com professores especializados em educação especial.
§ 2º São considerados
professores especializados em educação especial aqueles que desenvolveram
competências para identificar as necessidades educacionais especiais para
definir, programar, liderar e apoiar a implementação de estratégias de
flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didáticos pedagógicos e
práticas alternativas, adequados aos atendimentos das mesmas, bem como
trabalhar em equipe, assistindo o professor de classe comum nas práticas que
são necessárias para promover a inclusão dos alunos com necessidades
educacionais especiais.
§ 3º Os
professores especializados em educação especial deverão comprovar:
I - formação em
cursos de licenciatura em educação especial ou em uma de suas áreas,
preferencialmente de modo concomitante e associado à licenciatura para educação
infantil ou para os anos iniciais do ensino fundamental;
II -
complementação de estudos ou pós-graduação em áreas específicas da educação
especial, posterior à licenciatura nas diferentes áreas de conhecimento, para
atuação nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Art. 296 – Em
1º.(primeiro) de maio de 2013, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, passa a
denominar-se CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE FORTALEZA CAEERMF-INESPEC, passando a deter CNPJ próprio na
qualidade de unidade filiada ao instituto.
Cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará, em 14 de maio de 2013.
Professora
Raimunda Henrique Rabelo da Silva - Pedagoga e Especialista em Educação
Especial Presidente do INESPEC
Professor
César Augusto Venâncio da Silva - Psicopedagogo - Vice-Presidente do INESPEC.
Professor César Venâncio Rabelo da Silva Júnior -
Licenciando em Biologia Secretário Geral do INESPEC.
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